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Justiça de Taubaté proíbe CDP de receber mais presos.
Decisão é válida por 60 dias sendo possível prorrogar esse período; Secretaria de Administração Penitenciária diz que ainda não foi notificada.
A partir de outubro o Centro de Detenção Provisória (CDP) de Taubaté, está proibido de receber novos presos. A decisão é da juíza da Vara de Execuções Criminais da cidade, Sueli Zeraik, e é válida por 60 dias sendo possível prorrogar esse período.
Nesse prazo, a juíza determina que haja redução da população carcerária do CDP, a fim de garantir a dignidade dos estão detidos, além de segurança e disciplina na unidade.
Atualmente, o CDP tem 1.618 presos, sendo que a capacidade é para 768 homens. Um excedente de 850 detentos. Na decisão, a magistrada disse que durante uma visita à unidade prisional foi constatado que em uma cela de 32 metros quadrados vivem mais de 30 homens.
A Secretaria de Administração Penitenciária informou, por telefone, que ainda não foi notificada sobre essa decisão.